Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI)

A Pesquisa na FZEA


Um corpo docente diferenciado, caracterizado pela multidisciplinariedade de membros, em integração com o corpo discente de graduação e de pós-graduação, e com o apoio de um corpo de técnicos qualificados, tem desenvolvido pesquisas de alto nível nas principais áreas ligadas à Produção Animal, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Biossistemas e Medicina Veterinária, resultado não só do envolvimento de toda a comunidade, mas também da excelente infraestrutura que vem sendo montada ao longo dos quase 30 anos de existência da FZEA.


A Comissão de Pesquisa e Inovação


Colegiado composto atualmente por onze membros titulares, encarregado de gerenciar as atividades de pesquisa na Unidade:

Gerenciamento da CPqI/FZEA 

Presidente: Helena Lage Ferreira

E-mail: hlage@usp.br

Telefone: 55 19 3565-4385


Vice-Presidente: Rosemary Aparecida de Carvalho

E-mail: rosecarvalho@usp.br

Telefone: 55 19 3565-4355


Secretária: Keithy Domingos

E-mail: apoiofzea@usp.br

Telefone: 55 19 3565-6752

Consulte os Grupos de Pesquisa da FZEA-USP no CNPq


Utilize-se da Portaria PRP 648/2018 e das instruções abaixo. Deverá ser utilizado primeiramente o Sistema do CNPq e depois o Sistema Atena (USP). Acesse também PRP-USP – Editais, Chamadas e Normas.


Ofício Circular nº 006/2018/PRP


São Paulo, 22 de junho de 2018


Ref: Criação de Grupos de Pesquisa no Diretório do CNPq


Resumo


Este ofício circular tem por objetivo informar os procedimentos necessários para a criação e certificação de Grupos de Pesquisa (GP) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP), conforme regulamentação da Portaria PRP 648/2018.

 

1. Cadastro do líder do GP


O docente ativo da USP que ainda não estiver cadastrado como líder no DGP deverá solicitar esse cadastro à Pró-Reitoria de Pesquisa por meio de mensagem enviada ao Fale Conosco do Sistema Atena.


Se o líder do GP for docente aposentado da USP que participe do programa de Professor Sênior, a solicitação de cadastro como líder deverá ser feita pela Comissão de Pesquisa (ou órgão equivalente), que informará a vigência do termo de colaboração e enviará cópia da aprovação do referido termo anexa à mensagem solicitando o cadastro.


A Comissão de Pesquisa deve enviar a solicitação de cadastro do Professor Sênior como líder de GP e informações sobre o termo de colaboração por meio do Fale Conosco do Sistema Atena.

 

2. Cadastro do GP no DGP


Após o líder do GP ser cadastrado conforme acima descrito, este deverá preencher o formulário para cadastramento do GP no DGP.

 

Para a criação do GP, deverá ser considerado que:


I. As linhas de pesquisa do GP devem ser abrangentes, focando os objetivos gerais do GP e não o detalhamento dos projetos de pesquisa correntes;

II. Os CV Lattes de todos os membros devem estar atualizados na data da submissão;

III. A atualização dos dados sobre o GP no DGP deve ser contínua;

IV. É desejável que estudantes de graduação e pós-graduação participem de apenas um Grupo de Pesquisa da USP. A participação de estudantes em dois grupos ou mais é classificada pelo CNPq como atípica.

V. Recomenda-se que docentes USP participem de até três Grupos de Pesquisa. A participação em quatro grupos ou mais é classificada pelo CNPq como atípica.

VI. Com o objetivo de fomentar a cooperação entre os docentes da Universidade, é desejável que o grupo tenha pelo menos dois docentes USP

 

3. Solicitação de Aprovação do GP


A criação do GP deverá ser aprovada pelo Departamento do líder do Grupo (ou órgão equivalente), e pela Comissão de Pesquisa (ou órgão equivalente) da respectiva Unidade.


Para isso, o docente deverá preencher a solicitação no Sistema Atena (Pesquisa Atende > formulário).

Clicar em “nova solicitação”


Selecionar “criação de Grupo de Pesquisa”


Preencher o formulário que inclui:


I. Justificativa para criação do GP (contribuição pretendida para a área de conhecimento);

II. Objetivos do GP para os próximos 4 anos;

III. O líder participa de outros GPs? Se sim, justifique a participação concomitante nos vários GPs;

IV. Requisitos de infraestrutura física e de pessoal para funcionamento do GPs.

 

O Sistema encaminhará o formulário para o Conselho de Departamento, que deverá avaliar o pedido e aprova-lo no Sistema Atena (o Chefe de Departamento terá acesso ao sistema para efetuar a aprovação). Nas Unidades em que não houver Departamentos ou equivalentes, a instância única de aprovação será a Comissão de Pesquisa ou órgão equivalente.


A próxima instância de análise é a Comissão de Pesquisa ou órgão equivalente, que deverá considerar os requisitos informados na referida Portaria para aprovar o pedido. A aprovação deverá ser dada no Sistema Atena.


Finalmente, a solicitação será avaliada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, que certíficará o GP no DGP caso todas as orientações tenham sido atendidas.


Este Ofício Circular substituí o Ofício Circular PRP nº 007/2017.

  • Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) 

Apresentação


A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) é um órgão constituído pela Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos de acordo com a Lei Federal 8.974/95 e do Decreto Nº. 1752/95, vinculada à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).


A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismos Geneticamente Modificados (OGM), bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

 
Atribuições da CIBio


As atribuições específicas da CIBio são regidas pela Lei 11.105 e pela Resolução Normativa 1 de 20 de junho de 2006, sendo:


I – encaminhar à CTNBio todos os pleitos e documentos envolvendo projetos e atividades com OGM e seus derivados previstas no art. 1o da Lei 11.105, de 2005, conforme normas específicas da CTNBio, para os fins de análise e decisão;


II – avaliar e revisar todas as propostas de atividades com OGM e seus derivados conduzidas na unidade operativa, bem como identificar todos os fatores e situações de risco à saúde humana e ao meio ambiente e fazer recomendações a todos os envolvidos sobre esses riscos e como manejá-los;


III – avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades propostas, de modo a garantir a biossegurança;


IV – manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento, envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco, por meio de relatórios anuais;


V – elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de biossegurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;


VI – realizar, no mínimo, uma inspeção anual das instalações incluídas no CQB para assegurar o cumprimento dos requisitos e níveis de biossegurança exigidos, mantendo registro das inspeções, recomendações e ações decorrentes;


VII – manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, sujeitos a situações de risco decorrentes da atividade, sobre possíveis danos à saúde e meios de proteção e prevenção para segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;


VIII – estabelecer programas preventivos, de capacitação em biossegurança e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança definidos pela CTNBio;


IX – autorizar, com base nas Resoluções Normativas da CTNBio, a transferência de OGM e seus derivados, dentro do território nacional, para outra unidade que possua CQB compatível com a classe de risco do OGM transferido, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessa transferência;


X – assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam observadas pelo Técnico Principal;


XI – garantir a observância dos níveis de biossegurança definidos pelas normas da CTNBio;


XII – adotar meios necessários para informar à CTNBio, às autoridades da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais empregados da instituição ou empresa sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com OGM;


XIII – notificar imediatamente à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes sobre acidente ou incidente que possam provocar disseminação de OGM e seus derivados;


XIV – investigar acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e enviar o relatório respectivo à autoridade competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do evento;


XV – consultar formalmente a CTNBio, quando julgar necessário;


XVI – desempenhar outras atribuições conforme delegação da CTNBio;


XVII – autorizar atividades em regime de contenção, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o armazenamento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, o ensino, o controle de qualidade, o transporte, a transferência, a importação, a exportação e o descarte de OGMs e seus derivados da classe de risco 1, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessas atividades. (Inciso acrescido pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)

 
Composição da CIBio


A composição da CIBio da FZEA foi nomeada pelo diretor da FZEA em 15 de Dezembro de 2015 e aprovada pela CTNBio com publicação no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2016 (Extrato de parecer técnico número 4903/2016).

Membros:

 

Secretária:

 

Formulários e submissão de solicitações


 

Após preenchidos, os formulários devem ser enviados para o email cibio.fzea@usp.br que deverá confirmar o recebimento e início da tramitação interna (solicitação – recebimento CIBio – análise CIBio – envio ou não para CTNBio).

 

Links úteis


Comissão Técnica Nacional de Biossegurança


Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (página de login)


Classificação de Risco dos Agentes Biológicos – 3ª edição

Patrimônio Genético (PG)


Informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos (Item I do Artigo 2º da LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015).


Conhecimento Tradicional Associado (CTA)


Informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético (Item II do Artigo 2º da LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015).

Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen)


As pesquisas com patrimônio genético brasileiro (plantas, animais, microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) do Ministério do Meio Ambiente.


A fim de auxiliar os pesquisadores nessa tarefa, a FZEA disponibiliza o Tira-dúvidas SisGen.